Dois colegas, mesmo cargo, mesma função, mesmo tempo de casa — e um ganha mais que o outro. A CLT prevê que, cumpridos certos requisitos, o empregado que recebe menos pode pedir equiparação salarial e receber a diferença retroativa.
O que a lei exige pra equiparação
Identidade de função, mesmo empregador, mesma localidade, diferença de tempo no cargo não superior a quatro anos e diferença de tempo de casa não superior a dois anos. Cumprindo esses requisitos, o salário do paradigma (o colega que ganha mais) deve se estender ao empregado que ganha menos.
Situações que costumam gerar diferença
Contratação em momento de necessidade urgente da empresa, com salário negociado acima da tabela; funcionário antigo que nunca teve reajuste enquanto novatos entraram com salário maior; setor com alta rotatividade, onde contratações recentes chegam pagando mais que quem já está na função há anos.
Como comprovar
Contracheques próprios e do colega em situação equivalente (quando possível obter), registro de função no contrato ou na CTPS, e testemunhas que confirmem que as tarefas exercidas são as mesmas. Sem esse conjunto de provas, a equiparação fica só na suspeita — o processo depende de demonstrar a identidade de função de forma concreta.