FGTS depositado a menor: como identificar a diferença no extrato

O depósito mensal do FGTS corresponde a 8% da remuneração bruta do empregado e deve constar integralmente no extrato disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Apurações periciais em reclamações trabalhistas mostram com frequência que o valor efetivamente recolhido pelo empregador fica abaixo do devido, seja por erro de base de cálculo, seja por omissão proposital de verbas.

O que compõe a base de cálculo do FGTS

Incidem sobre o FGTS o salário-base, horas extras habituais, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, comissões, gratificações e o 13º salário. Verbas de natureza indenizatória, como o aviso prévio indenizado, não compõem a base do mês em que são pagas isoladamente, mas repercutem no cálculo quando integradas à projeção do contrato.

Como conferir o extrato analítico

O extrato analítico do FGTS, obtido pelo aplicativo FGTS ou pelo Conectividade Social, discrimina cada depósito mês a mês, com data, valor e código do empregador. A conferência exige comparar o valor depositado com 8% da remuneração informada nos contracheques do mesmo período — divergência entre os dois documentos é o primeiro indício de recolhimento a menor.

Casos mais comuns de recolhimento incorreto

Constata-se recolhimento a menor principalmente quando horas extras habituais não entram na base do depósito, quando há meses de competência sem qualquer registro no extrato apesar do vínculo ativo, ou quando o empregador aplica o percentual sobre o salário-base sem incluir médias de comissões e gratificações. Também é comum a diferença aparecer apenas nos últimos meses antes da rescisão, quando o vínculo já está próximo do fim.

Reflexo da diferença na multa de 40%

Como a multa rescisória incide sobre a totalidade dos depósitos do contrato, o recolhimento a menor durante os meses de vigência reduz proporcionalmente a multa de 40% devida na dispensa sem justa causa. A diferença apurada, portanto, não se limita ao FGTS em si, mas se propaga para a verba rescisória calculada sobre ele.

Quando a perícia contábil se faz necessária

Nas ações em que a diferença de FGTS é objeto de pedido, o cálculo pericial reconstitui mês a mês a base de incidência correta a partir dos contracheques e do histórico do vínculo, aponta a diferença entre o depositado e o devido, e projeta o reflexo na multa de 40%, com atualização monetária e juros na forma da legislação trabalhista aplicável ao período.

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