Sexta-parte e triênios: verbas que ficam de fora do cálculo do servidor

Servidores públicos estaduais e municipais têm direito, conforme a legislação de cada ente, a adicionais por tempo de serviço que se somam ao vencimento básico. Entre os mais comuns estão a sexta-parte, devida após 20 ou 25 anos de serviço conforme o estatuto local, e os triênios ou quinquênios, adicionais percentuais concedidos a cada período de efetivo exercício. Na prática, é comum que esses valores deixem de ser incorporados corretamente à remuneração.

O que é a sexta-parte

A sexta-parte corresponde a um acréscimo de 1/6 sobre o vencimento do servidor, concedido após o cumprimento do tempo mínimo de serviço público exigido pelo estatuto do ente federativo. Em diversos regimes estaduais, o direito se incorpora de forma definitiva à remuneração e deve compor também o cálculo de proventos de aposentadoria, o que exige atenção redobrada na hora de conferir a folha.

Triênios e quinquênios: como funcionam

Os adicionais por tempo de serviço, chamados triênios ou quinquênios conforme o intervalo previsto em lei local, incidem em percentual sobre o vencimento a cada período completo de efetivo exercício, sem limite máximo salvo disposição expressa em sentido contrário. A omissão desses adicionais na folha de pagamento é identificada comparando o tempo de serviço registrado no assentamento funcional com os percentuais efetivamente pagos ao longo dos anos.

Situações em que a verba fica de fora

Apura-se com frequência que o adicional deixa de ser concedido na data correta, é calculado sobre base de incidência reduzida, ou simplesmente desaparece da folha após reestruturações de carreira ou mudanças no sistema de folha de pagamento do órgão. Servidores licenciados, cedidos ou removidos entre secretarias também enfrentam interrupções indevidas no pagamento desses adicionais.

Reflexo em outras verbas

Por incorporarem-se ao vencimento, sexta-parte e triênios refletem no cálculo de horas extras, adicional noturno e gratificações percentuais, além de compor a base de contribuição previdenciária e, consequentemente, o valor dos proventos de aposentadoria. A omissão em um único mês se propaga, portanto, para todas as verbas calculadas sobre o vencimento básico.

Como apurar a diferença retroativa

O cálculo pericial reconstitui a linha do tempo funcional do servidor a partir do assentamento e dos contracheques, identifica as datas em que cada adicional deveria ter sido incorporado, e apura mês a mês a diferença entre o valor pago e o devido, com atualização monetária e juros conforme os índices aplicáveis à Fazenda Pública no período.

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