O termo de rescisão chega pronto, com os valores já fechados, e a pressa de assinar pra receber logo faz muita gente pular a conferência. O problema é que, depois de assinado com quitação geral, fica bem mais difícil questionar qualquer diferença.
O que costuma faltar na conta
Saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, multa de 40% sobre o FGTS em demissão sem justa causa. Cada verba tem uma base de cálculo própria, e é comum uma delas sair calculada sobre o salário base quando deveria considerar médias de comissão ou horas extras habituais.
Um detalhe que muita gente esquece
Se o salário variava por comissão, prêmio ou hora extra frequente, as verbas rescisórias não devem ser calculadas só sobre o salário fixo — entra a média dos últimos meses. Quando isso não é considerado, o valor recebido fica abaixo do que a lei garante, mesmo com o termo assinado.
Antes de assinar
Pedir uma cópia do termo com antecedência, mesmo que seja de um dia, já ajuda a comparar os valores com calma. Se a rescisão já foi assinada e a suspeita de diferença surgiu depois, ainda cabe conferir: o prazo prescricional pra cobrar verbas trabalhistas é de dois anos após o fim do contrato. Levar o termo e os contracheques dos últimos meses pra uma apuração detalhada mostra se há mesmo diferença a receber.