Pensão por morte do INSS: erros comuns no cálculo da renda mensal

A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado falecido, e seu cálculo sofreu alteração relevante com a Reforma da Previdência de 2019. Divergências entre o valor concedido pelo INSS e o efetivamente devido decorrem tanto da aplicação incorreta da regra de cálculo quanto de erros na apuração da renda mensal inicial do benefício que deu origem à pensão.

A regra de cálculo após a Reforma da Previdência

Desde a Emenda Constitucional 103/2019, a pensão por morte corresponde a 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, acrescida de 10% por dependente habilitado, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. Óbitos ocorridos antes da reforma seguem a regra anterior, que previa cota de 100% da aposentadoria para a maioria dos casos, o que torna a data do óbito o primeiro ponto de verificação em qualquer cálculo.

Erros na renda mensal inicial de origem

Quando o segurado já era aposentado, a pensão parte do valor da aposentadoria em manutenção. Sendo o óbito anterior à concessão de aposentadoria, o INSS calcula uma aposentadoria hipotética para servir de base, e é nesse cálculo hipotético que aparecem os erros mais frequentes: exclusão de vínculos e salários de contribuição do CNIS, aplicação de fator previdenciário incorreto para óbitos anteriores a 2019, ou desconsideração de tempo especial que o segurado teria direito a converter.

Número de dependentes e cota familiar

A cota de 10% por dependente se extingue individualmente quando um dependente perde a condição de beneficiário, por maioridade do filho, por exemplo, sem que isso reduza a cota dos demais dependentes remanescentes na mesma proporção incorreta. Erros de recálculo após a saída de um dependente da pensão são comuns e exigem conferência da cota familiar mês a mês.

Diferenças por indeferimento seguido de concessão judicial

Quando a pensão é concedida por decisão judicial após indeferimento administrativo, o benefício deve retroagir à data do requerimento administrativo ou à data do óbito, conforme o caso, com todas as parcelas vencidas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros. A apuração dessas parcelas atrasadas, com os índices corretos aplicáveis a cada período, é frequentemente o ponto de maior divergência entre INSS e segurado.

Como a perícia contábil apura a diferença

O cálculo pericial reconstitui o histórico de salários de contribuição do instituidor da pensão a partir do CNIS, aplica a regra de cálculo vigente na data do óbito, apura a renda mensal inicial correta e projeta as parcelas devidas com atualização monetária e juros, identificando com precisão a diferença entre o valor pago e o efetivamente devido aos dependentes.

Fale com o perito para uma análise do seu caso.

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