Imagina que você deve R$100 pro banco. No mês seguinte, além dos R$100, você também deve o juro que já caiu sobre eles. Parece bobagem, mas é exatamente isso que a capitalização de juros faz: juro sobre juro, mês após mês, transformando uma dívida pequena numa bola de neve sem você perceber quando começou a rolar.
É proibido?
Não sempre. A lei permite capitalização em vários tipos de contrato bancário, desde que esteja escrita de forma clara. O problema não é a existência dela — é quando o contrato não avisa, ou quando na prática o banco cobra diferente do que está escrito. Aí sim há brecha pra questionar.
Onde ela mais aparece
Nos casos que já vi, três lugares se repetem: financiamento de veículo com taxa composta escondida no meio da cláusula, cartão de crédito no rotativo (onde o saldo acumula juro sobre juro todo mês) e consignado com cláusula genérica que não explica direito como o cálculo é feito.
Um teste que você pode fazer agora, no papel
Pegue sua parcela e multiplique pelo número total de parcelas. Compare com o valor que você pegou emprestado. Se a diferença te assustar — tipo, for muito maior do que uma taxa de juros razoável explicaria — tem algo pra investigar ali. Pode ser capitalização, pode ser outra coisa embutida, mas o sinal de alerta é esse descompasso grande demais.
Essa conta de boteco já dá um primeiro sinal, mas não substitui o cálculo de verdade, que compara mês a mês a taxa contratada com o que foi realmente cobrado no extrato.
E se bater o sinal de alerta?
O próximo passo não é sair questionando o banco sozinho — é levar o contrato (e o extrato, se tiver) pra alguém olhar com calma e confirmar se o que parece capitalização indevida é, de fato, capitalização indevida.