A mensalidade do plano de saúde sobe todo ano, e a maioria dos beneficiários assina o boleto sem checar se o percentual aplicado é o mesmo autorizado pela ANS. Nem todo aumento é abusivo, mas alguns passam do limite sem que ninguém questione.
Os dois tipos de reajuste
Reajuste anual, que vale pra todo mundo no plano e tem teto definido pela ANS para planos individuais e familiares, e reajuste por faixa etária, aplicado quando o beneficiário muda de idade em datas específicas do contrato. Os dois costumam vir juntos na mesma fatura, o que dificulta enxergar o que é aumento geral e o que é mudança de faixa.
Quando o aumento passa do limite
Planos coletivos empresariais e por adesão não seguem o teto da ANS, o que abre espaço pra percentuais bem mais altos — e é exatamente aí que aparecem os casos mais discutidos na Justiça. Pra quem tem mais de 60 anos, o Estatuto do Idoso proíbe reajuste por faixa etária depois dessa idade, regra que operadoras às vezes ignoram na hora de emitir o boleto.
Como confirmar se o seu caso é abusivo
Comparando o percentual aplicado com o índice máximo autorizado pela ANS pro tipo de plano, e verificando se a idade do titular já ultrapassou os 60 anos no momento do reajuste. Reunir as últimas faturas e o contrato é o que permite fazer essa conferência com precisão, em vez de decidir só pela sensação de que a mensalidade subiu demais.