Coparticipação do plano de saúde: quando a cobrança é abusiva

Fez uma consulta simples e a coparticipação cobrada foi quase o valor de uma consulta particular. A coparticipação é legal, mas tem limite: quando passa desse limite, deixa de ser coparticipação e vira, na prática, uma segunda mensalidade disfarçada.

Como funciona

É uma cobrança adicional, prevista em contrato, cobrada a cada uso de determinados procedimentos (consulta, exame, sessão de terapia), como forma de dividir o custo entre operadora e beneficiário e desestimular uso desnecessário do plano. O contrato precisa deixar claro o percentual ou valor cobrado em cada tipo de procedimento.

Quando vira abuso

A ANS limita a coparticipação a um percentual do procedimento e proíbe que ela funcione como fator restritivo de acesso ao tratamento: especialmente em casos de doença crônica, onde o uso frequente do plano é necessidade médica, não escolha. Cobrança em percentual muito acima do praticado no mercado, ou aplicada de forma a inviabilizar o tratamento continuado, tende a ser considerada abusiva.

O que fazer

Reunir o contrato (pra ver o percentual previsto) e as cobranças efetivas dos últimos meses, comparando um com o outro. Se o valor cobrado destoa do previsto em contrato, ou se o tratamento de uma condição crônica está sendo inviabilizado pelo acúmulo de coparticipações, há base pra questionar a cobrança.

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*Cálculo estimativo preliminar baseado em casos reais auditados pelo perito.

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