Nem toda dívida entra no plano de pagamento da Lei do Superendividamento. Antes de contar com a renegociação unificada, vale saber quais dívidas participam da conta e quais continuam do lado de fora, seguindo suas próprias regras.
O que entra
Dívidas de consumo contraídas com bancos, financeiras, cartão de crédito e outras instituições financeiras — os débitos que se enquadram no conceito de crédito ao consumidor. É esse conjunto que pode ser reunido num único processo de repactuação, com plano de pagamento que respeita o mínimo existencial.
O que fica de fora
Dívidas tributárias (impostos), financiamento habitacional, dívidas de pensão alimentícia e débitos contraídos de má-fé não entram no plano de repactuação. Cada uma dessas categorias segue seu próprio rito de cobrança e renegociação, fora do guarda-chuva da lei do superendividamento.
Por que essa divisão importa
Montar um plano de pagamento contando com a inclusão de uma dívida que não se enquadra é um erro que atrasa todo o processo. Levantar cada dívida separadamente, identificando sua natureza antes de montar a proposta de repactuação, evita que o plano seja rejeitado ou precise ser refeito no meio do caminho.