Quem contribuiu ao INSS entre outubro de 1988 e abril de 1991 pode ter parte desse período excluído do cálculo do benefício, mesmo tendo contribuído normalmente. É o chamado buraco negro previdenciário, um problema que afeta quem se aposentou nos anos seguintes à Constituição de 1988.
De onde vem o termo
A Constituição de 1988 mudou a forma de calcular benefícios, mas as regras de transição só foram organizadas em lei posteriormente (Lei 8.213/1991). No intervalo entre a nova Constituição e essa lei, o INSS aplicou critérios que, em vários casos, ignoraram contribuições desse período — daí o apelido de “buraco negro”.
Quem corre risco de ter sido afetado
Quem se aposentou entre 1988 e meados dos anos 90, com contribuições nesse intervalo específico. Não é todo mundo que se aposentou na época que foi atingido — depende de como o cálculo foi feito no caso concreto, o que só aparece comparando o histórico de contribuições com a memória de cálculo usada pelo INSS.
Como conferir se o seu benefício foi atingido
Pedindo ao INSS a carta de concessão com a memória de cálculo detalhada e comparando com o CNIS (histórico de contribuições). Se contribuições desse período aparecem no CNIS mas não entraram no cálculo do benefício, há indício de que o buraco negro afetou o valor — e isso pode justificar pedido de revisão.