Trabalha exposto a barulho, produto químico ou risco constante e o contracheque não mostra nenhum adicional por isso? Insalubridade e periculosidade são dois adicionais diferentes, com regras próprias, e boa parte dos trabalhadores nunca chegou a saber se tinha direito a algum dos dois.
Diferença entre os dois adicionais
Insalubridade é pra quem trabalha exposto a agente nocivo à saúde — ruído, calor, produto químico, agente biológico — em nível acima do tolerável, calculada em percentual sobre o salário mínimo. Periculosidade é pra quem trabalha em atividade de risco acentuado — energia elétrica, inflamáveis, explosivos, segurança patrimonial — calculada em 30% sobre o salário base. Os dois não se acumulam; o trabalhador escolhe o mais vantajoso.
Quem tem direito
O direito depende da função exercida de fato, não só do cargo no papel. Um funcionário registrado como “auxiliar administrativo” que na prática trabalha boa parte do tempo numa área insalubre da empresa pode ter direito ao adicional, mesmo sem isso estar formalizado no contrato.
Como comprovar
A prova técnica principal é o laudo pericial, que mede o agente nocivo no ambiente de trabalho e compara com os limites de tolerância da norma regulamentadora. Sem esse laudo, dificilmente o direito ao adicional é reconhecido — é ele que transforma a percepção de “trabalho pesado” em direito concreto no contracheque.